
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754681-95.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Penhora Online / BACEN JUD ]
AGRAVANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
AGRAVADO: CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam os autos de Agravo Interno interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756362-37.2022.8.18.0000, em que figura como agravado CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA.
Em consulta ao sistema eletrônico, verifica-se que o agravo de instrumento em referência fora julgado, tendo o acórdão respectivo transitado em julgado em 15 de dezembro de 2023.
À vista disso, a extinção dos presentes autos pelo reconhecimento da perda do objeto é medida que se impõe. Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.Ocorrendo julgamento do agravo de instrumento, tem-se por patente a perda de objeto do agravo interno interposto de decisão que, em momento pretérito, havia indeferido o pedido de efeito suspensivo.(TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.22.098980-0/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 01/03/2023, publicação da súmula em 03/03/2023)
Do exposto, com base no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto.
Intimações necessárias.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0754681-95.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPenhora Online / BACEN JUD
AutorCAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
RéuCHICO COUTO DE NORONHA PESSOA
Publicação11/06/2024