
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0758526-72.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: JOAO TEIXEIRA DE MELO, MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO ARAUJO MELO, GYOVANNY PEREIRA MELO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por JOÃO TEIXEIRA DE MELO, MARIA DE LOURDES ARAÚJO MELO, insurgindo-se contra determinação proferida pelo juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA-PI, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINA INAUDITA ALTER PARTS/CUMULADA COM PERDAS E DANOS, proposta em desfavor de GIOVANNY PEREIRA MELO E OUTRO.
Em consulta ao PJE verifica-se que o magistrado de primeiro grau prolatou sentença definitiva no processo principal (Processo nº 0800883-84.2022.8.18.0059), decidindo pela extinção do feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em decisão de id 143867140, este recurso foi julgado prejudicado, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento da Ação na origem.
Posteriormente foi anexado informações da Corregedoria informando o óbito do Sr. João Teixeira de Melo.
As partes foram intimadas a respeito da decisão acima narrada e não apresentaram resposta.
Assim, determino a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, em ato continuo, oficie-se o Juízo de Origem dando ciência da informação de id 14960884.
Cumpra-se.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0758526-72.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorJOAO TEIXEIRA DE MELO
RéuRAIMUNDO NONATO ARAUJO MELO
Publicação11/06/2024