TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800751-02.2022.8.18.0132
RECORRENTE: JONAS DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: RONDINNELLY DIAS BASTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSAÇÃO DESCONHECIDA NA CONTA-CORRENTE POR PARTE DO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CULPA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 297 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800751-02.2022.8.18.0132 Trata-se de Ação Judicial na qual a parte Autora, em breve síntese, afirma que, ao consultar seu extrato bancário no dia 04/07/2022, verificou uma transferência no valor de R$1.000,00 (mil reais), realizada para um destinatário supostamente não reconhecido. Em face disso, requer a inversão do ônus da prova, a devolução do valor transferido, bem como uma indenização por danos morais. Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: “(...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO procedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para: a) CONDENAR o requerido a ressarcir o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao autor, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme arts. 405 e 406 do CC, combinado com o art. 161, § 1º, do CTN, incidindo, ainda, correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo/transferência (Súmula 54 do STJ). b) CONDENAR o requerido a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação (artigos 405 e 406 do CC, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, e correção monetária, de acordo com os fatores de atualização da egrégia Corregedoria da Justiça do Piauí, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) (...). Irresignada, a parte ré / recorrente interpôs recurso inominado, aduzindo, em síntese, da ausência de ato ilícito do banco recorrente; da necessidade da exclusão da condenação em danos morais; da quantificação do suposto dano; da não incidência de juros a partir da citação e da necessidade de exclusão dos danos materiais. Contrarrazões nos autos. É o relatório.
Origem:
RECORRENTE: JONAS DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRENTE: RONDINNELLY DIAS BASTOS - PI12777-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Condenação do recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. É como voto.
Teresina, 21/08/2024
0800751-02.2022.8.18.0132
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJONAS DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação22/08/2024