Decisão Terminativa de 2º Grau

Outras 0756525-17.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0756525-17.2022.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Outras]

AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

AGRAVADO: DEBORA REGINA MARQUES BARBOSA


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária fora proferida sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda. contra decisão do MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, proferida nos autos do Processo nº 0822033-72.2022.8.18.0140.


Analisando os autos, constata-se a superveniência da sentença na Ação Originária, encontrando-se a mesma em fase recursal, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 10 de junho de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756525-17.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/06/2024 )

Detalhes

Processo

0756525-17.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Outras

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

DEBORA REGINA MARQUES BARBOSA

Publicação

10/06/2024