
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0756998-32.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI
AGRAVADO: RAYANE BARBOSA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Uruçuí/Pi, em face da decisão que rejeitou a Impugnação à Execução por ele interposta nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0800166-23.2019.8.18.0077, cuja apelação cível tramitou sob a relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, conforme acórdão (ID 47170838, pág. 1/5) e certidões (IDs 47171253 e 17716268), razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87 (Regimento Interno).
Em virtude do exposto, determino a redistribuição por prevenção dos presentes autos ao Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, observadas as regras regimentais, com baixa na distribuição deste magistrado.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0756998-32.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE URUCUI
RéuRAYANE BARBOSA DOS SANTOS
Publicação10/06/2024