Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0756998-32.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0756998-32.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI
AGRAVADO: RAYANE BARBOSA DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Uruçuí/Pi, em face da decisão que rejeitou a Impugnação à Execução por ele interposta nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0800166-23.2019.8.18.0077, cuja apelação cível tramitou sob a relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, conforme acórdão  (ID 47170838, pág. 1/5) e certidões (IDs 47171253 e 17716268), razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da  Resolução TJPI n.º 02/87 (Regimento Interno).

Em virtude do exposto, determino a redistribuição por prevenção dos presentes autos ao Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, observadas as regras regimentais, com baixa na distribuição deste magistrado.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                       Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756998-32.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 10/06/2024 )

Detalhes

Processo

0756998-32.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MUNICIPIO DE URUCUI

Réu

RAYANE BARBOSA DOS SANTOS

Publicação

10/06/2024