
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0801654-86.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Abuso de Poder]
APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
APELADO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS MACHADO
EMENTA: MATÉRIA QUE TEM POR OBJETO O DIREITO À SAÚDE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 81-A, INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PI. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta pela Fundação Municipal de Teresina em face da sentença (ID 17671019), proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que julgou procedente o pedido autoral, para confirmar a liminar concedida e determinar que a FMS fornecesse à autora os medicamentos Keppra 750mg e Trleptal (suspensão oral), conforme prescrição médica.
Da análise dos autos verifica-se que se trata-se de matéria que tem por objeto o direito à saúde pública, portanto, nos termos do art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, abaixo transcrito.
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017).
(...)
Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 107, de 14/05/2018), grifei.
Desta forma, por se tratar de litígio que tem por objeto o direito à saúde pública compete privativamente à 4.ª Câmara de Direito Público o julgamento do presente feito.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao setor competente, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores componentes da 4.ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o processamento e julgamento do presente feito, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0801654-86.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuFRANCISCA MARIA DOS SANTOS MACHADO
Publicação10/06/2024