
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0806306-07.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: ANTONIO TEIXEIRA NETO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS. REMESSA A DISTRIBUIÇÃO.
1. Da simples análise do feito, constata-se tratar de matéria sujeita a aferição pelas Câmaras Especializadas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 85, I, do RITJPI.
2. Dessa forma, existindo as razões autorizadoras da redistribuição, a sua violação equivale a ofender o princípio do juízo natural (art. 5.°, XXXVII e LIII, da CF).
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Bradesco em face da sentença (ID 17696188), que julgou procedente os pedidos constantes na inicial da Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Restituição de Valores e Danos Morais ajuizada por Antônio Teixeira Neto, que foi distribuída a esta relatoria, tendo como órgão julgador a 6.ª Câmara de Direito Público.
Entretanto, de uma simples leitura do art. 85, I, do RITJPI, constata-se que o órgão competente para processamento e julgamento do feito é uma das Câmaras Especializadas Cíveis desta Corte uma vez que se trata de recurso interposto entre o Banco Bradesco e um particular, senão vejamos:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos. Grifei.
De forma, existindo as razões autorizadoras da distribuição ao órgão competente, a sua violação equivale a ofender o princípio do juízo natural (art. 5.°, XXXVII e LIII, da Constituição Federal).
Em sendo assim, determino ao setor compete que proceda à redistribuição do feito a um dos Desembargadores integrantes das Câmaras Especializadas Cíveis posto não figurar ente público como parte na demanda, conforme estatuído nas normas regimentais retro delineadas, com a devida baixa e necessárias anotações.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0806306-07.2022.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuANTONIO TEIXEIRA NETO
Publicação10/06/2024