Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0750913-64.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0750913-64.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: LECYLLANNA VIANA LIMA
AGRAVADO: JARDER ANDRADE DA CUNHA


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO, com pedido de liminar, interposto por LECYLLANA VIANA LIMA (Id 10020889) em face da decisão (Id 10020890 – págs. 2/7) proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0760342-89.2022.8.18.0000, na qual, deferiu-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso pleiteado por JARDER ANDRADE DA CUNHA, para suspender a eficácia da decisão que concedeu os alimentos provisórios em favor da parte agravada, ora recorrente.

O presente recurso fora protocolado em autos apartados, distribuído sob número diverso da ação, cuja decisão combate.

Contudo houve modificação na forma de protocolo do aludido recurso, haja vista que a Resolução Nº 392, de 11 de dezembro de 2023 revogou os itens 18 (d) e 20 da resolução/TJPI nº 62, de 30 de março de 2017, que tratam acerca do protocolamento do Agravo Interno no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Dispõem os Art. 2º, 3º e 4º da Resolução Nº 392, de 11 de dezembro de 2023: 

Art. 2º: O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados. 

Parágrafo Único: Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.

 Art. 3º: Os Agravos Internos protocolados em autos apartados até a data de vigência desta Resolução continuarão tramitando separadamente, salvo determinação em contrário do desembargador relator.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 

Diante do exposto,  DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO que proceda com o desentranhamento do Agravo Interno em apreço, a fim de que seja juntado ao AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0750913-64.2023.8.18.0000.

DETERMINO, ainda, que após a adoção das providências acima mencionadas, seja CANCELADO o PRESENTE RECURSO, para evitar duplicidade de tramitação do mesmo recurso, adotando-se as medidas necessárias para tanto.

Após, voltem conclusos o Agravo de Instrumento.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750913-64.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/06/2024 )

Detalhes

Processo

0750913-64.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

LECYLLANNA VIANA LIMA

Réu

JARDER ANDRADE DA CUNHA

Publicação

18/06/2024