Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800997-63.2021.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800997-63.2021.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Tarifas, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: AUMIR ROBERTO DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se constata por meio da decisão de ID 9970322 e sentença de ID 9970349.

Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800997-63.2021.8.18.0057 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800997-63.2021.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

AUMIR ROBERTO DE CARVALHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

11/06/2024