Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0754819-28.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0754819-28.2024.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]

AGRAVANTE: AMADEU LEAO DA SILVA

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMADEU LEAO DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de União, nos autos da ação proposta pelo agravante em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, ora agravado (processo nº 0804837-53.2023.8.18.0076)

Analisando-se detidamente os autos do processo originário, constata-se que a intimação do agravante para ciência do teor da decisão foi expedida em 20/03/2024, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O sistema registrou ciência em 01/04/2024, nos termos do § 3º do Art. 5º da Lei nº 11.419/2006, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 22/04/2024. 

O recurso de agravo de instrumento de ID 16871368, por seu turno, foi interposto apenas no dia 26/04/2024, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo. 

Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade. 

Pois bem. 

Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível

Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO SE CONHECE do presente recurso, porquanto inadmissível.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 8 de junho de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754819-28.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/06/2024 )

Detalhes

Processo

0754819-28.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

AMADEU LEAO DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

10/06/2024