
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0754819-28.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: AMADEU LEAO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMADEU LEAO DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de União, nos autos da ação proposta pelo agravante em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, ora agravado (processo nº 0804837-53.2023.8.18.0076).
Analisando-se detidamente os autos do processo originário, constata-se que a intimação do agravante para ciência do teor da decisão foi expedida em 20/03/2024, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O sistema registrou ciência em 01/04/2024, nos termos do § 3º do Art. 5º da Lei nº 11.419/2006, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 22/04/2024.
O recurso de agravo de instrumento de ID 16871368, por seu turno, foi interposto apenas no dia 26/04/2024, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO SE CONHECE do presente recurso, porquanto inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 8 de junho de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0754819-28.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorAMADEU LEAO DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação10/06/2024