PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000080-64.2018.8.18.0063
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS
Advogado(s) do reclamante: MARCIO SANTANA SOARES
RECORRIDO: MARLENE DA SILVA SANTOS
Advogado(s) do reclamado: DAVI PORTELA DA SILVA, JOSE PROFESSOR PACHECO
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de recurso interposto por MUNICIPIO DE PALMEIRAIS, distribuído sob o nº 0000080-64.2018.8.18.0063.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0000080-64.2018.8.18.0063
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento
AutorMUNICIPIO DE PALMEIRAIS
RéuMARLENE DA SILVA SANTOS
Publicação19/06/2024