Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0756267-36.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0756267-36.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
AGRAVADO: GILEZE DA SILVA ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO VOTORANTIM S.A em face da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da AÇÃO REVISIONAL ajuizada por GILEZE DA SILVA ARAÚJO.

No entanto, compulsando os autos de origem, verifica-se que já houve interposição de outro recurso, Apelação Cível nº 2016.0001.003954-4 (Id. 6182495 – Pág. 271/283 nos autos do processo de origem nº 0000481-04.2014.8.18.0031), envolvendo a mesma demanda originária, cujas partes são as mesmas do presente feito, e cuja Relatoria foi distribuída ao Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756267-36.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/06/2024 )

Detalhes

Processo

0756267-36.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

GILEZE DA SILVA ARAUJO

Publicação

08/06/2024