Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0750777-67.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0750777-67.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: JANIR JOSE MAGGIONI
AGRAVADO: LEONARDO CANO GARCIA


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JANIR JOSE MAGGIONI contra a decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, nos autos do proc. nº 0800169-83.2019.8.18.0042, que não redesignou a audiência de instrução e julgamento para data posterior.

Nas razões recursais (id. 9988468) o recorrente afirma que estava com crise de labirintite na data da audiência. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ao final, pede a reforma da decisão.

É o relatório. Passo a decidir.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos do Proc. nº 0800169-83.2019.8.18.0042, nos seguintes termos:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por LEONARDO CANO GARCIA em face de JANIR JOSÉ MAGGIONI em face de RAIMUNDO JACKSON PIRES, pelos argumentos acima mencionados e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.

Expeça-se mandado de manutenção de posse em favor da parte autora, referente ao imóvel descrito na inicial.

 

Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

 

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750777-67.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/07/2024 )

Detalhes

Processo

0750777-67.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

JANIR JOSE MAGGIONI

Réu

LEONARDO CANO GARCIA

Publicação

08/07/2024