Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802579-42.2022.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0802579-42.2022.8.18.0032

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]

APELANTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de recurso de apelação interposto por ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito, Cumulada Com Danos Morais.

 

No caso em exame, verifica-se já ter sido anteriormente distribuído neste Tribunal de Justiça o recurso de Agravo de Instrumento nº 0755793-36.2022.818.0000, relativo ao mesmo processo originário, de nº 0802579-42.2022.818.0032, recaindo a distribuição à 1ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem.

 

Nesse sentido, impõe-se reconhecer a prevenção do Desembargador supracitado para a condução do feito, conforme o disposto no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

[...]

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Dito isso, com fundamento nos Arts. 135-A, Parágrafo Único, e 145 do RITJPI, determina-se a redistribuição do presente feito ao relator prevento, o Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível, operando-se a devida compensação.

 

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 7 de junho de 2024.

 

 Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802579-42.2022.8.18.0032 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 07/06/2024 )

Detalhes

Processo

0802579-42.2022.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO JOSE DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

07/06/2024