
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0764814-02.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Outras]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: L. G. F. D. C.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIUAÍ LTDA, em face da decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0763604-13.2023.8.18.0000.
O presente recurso fora protocolado em autos apartados, distribuído sob número diverso da ação, cuja decisão combate.
Contudo houve modificação na forma de protocolo do aludido recurso, haja vista que a Resolução Nº 392, de 11 de dezembro de 2023 revogou os itens 18 (d) e 20 da resolução/TJPI nº 62, de 30 de março de 2017, que tratam acerca do protocolamento do Agravo Interno no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dispõem os Art. 2º, 3º e 4º da Resolução Nº 392, de 11 de dezembro de 2023:
Art. 2º: O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Parágrafo Único: Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.
Art. 3º: Os Agravos Internos protocolados em autos apartados até a data de vigência desta Resolução continuarão tramitando separadamente, salvo determinação em contrário do desembargador relator.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Diante do exposto, DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda com o desentranhamento do Agravo Interno em apreço, a fim de que seja juntado ao AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0763604-13.2023.8.18.0000.
DETERMINO, ainda, que após a adoção das providências acima mencionadas, seja CANCELADO o PRESENTE RECURSO, para evitar duplicidade de tramitação do mesmo recurso, adotando-se as medidas necessárias para tanto.
Intime-se. Após, voltem conclusos a Apelação Cível. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0764814-02.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalOutras
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuLUIZ GUSTAVO FARIAS DE CARVALHO
Publicação18/06/2024