Decisão Terminativa de 2º Grau

Outras 0764814-02.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0764814-02.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Outras]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: L. G. F. D. C.


DECISÃO MONOCRÁTICA 

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIUAÍ LTDA, em face da decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0763604-13.2023.8.18.0000.

O presente recurso fora protocolado em autos apartados, distribuído sob número diverso da ação, cuja decisão combate.

Contudo houve modificação na forma de protocolo do aludido recurso, haja vista que a Resolução Nº 392, de 11 de dezembro de 2023 revogou os itens 18 (d) e 20 da resolução/TJPI nº 62, de 30 de março de 2017, que tratam acerca do protocolamento do Agravo Interno no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Dispõem os Art. 2º, 3º e 4º da Resolução Nº 392, de 11 de dezembro de 2023: 

Art. 2º: O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados. 

Parágrafo Único: Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.

 Art. 3º: Os Agravos Internos protocolados em autos apartados até a data de vigência desta Resolução continuarão tramitando separadamente, salvo determinação em contrário do desembargador relator.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 

Diante do exposto, DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda com o desentranhamento do Agravo Interno em apreço, a fim de que seja juntado ao AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0763604-13.2023.8.18.0000.

 DETERMINO, ainda, que após a adoção das providências acima mencionadas, seja CANCELADO o PRESENTE RECURSO, para evitar duplicidade de tramitação do mesmo recurso, adotando-se as medidas necessárias para tanto.

Intime-se. Após, voltem conclusos a Apelação Cível. Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0764814-02.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/06/2024 )

Detalhes

Processo

0764814-02.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Outras

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

LUIZ GUSTAVO FARIAS DE CARVALHO

Publicação

18/06/2024