
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0754832-27.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA DA GLORIA RODRIGUES
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ARTIGO 1.017 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL NÃO ATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria da Glória Rodrigues, contra decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, por ela ajuizada em desfavor de Banco Pan S/A, ora agravado.
Intimada regularmente, para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a agravante deixou de satisfatoriamente atender à determinação, tendo se limitado a juntar aos autos petitório visando à concessão da gratuidade de justiça.
Contudo, o despacho de id. 16966727 determinava a apresentação dos documentos considerados essenciais, pela legislação pertinente, à apreciação do agravo de instrumento, dentre eles a própria decisão agravada.
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimem-se e cumpra-se.
teresina-PI, 7 de junho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0754832-27.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DA GLORIA RODRIGUES
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação09/06/2024