
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802163-32.2022.8.18.0143
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Violação de direito autoral, Direito Autoral]
RECORRENTE: JOSE DE BRITO VERAS
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o presente processo foi remetido a esta Turma Recursal sem que o Juizado Especial tenha realizado o juízo prévio de admissibilidade, medida necessária no âmbito dos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95, conforme entendimento sedimentado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o qual dispõe que:
“Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).”.
Nesta esteira, é imprescindível para o regular prosseguimento do recurso nas Turmas Recursais que o juízo se manifeste sobre a presença de todos os requisitos de admissibilidade, em especial a tempestividade, a suficiência do preparo recursal – devidamente vinculado à guia de recolhimento, nos termos do determinado pelo FERMOJUPI – e os efeitos em que o recurso inominado será recebido.
Portanto, determino que a Secretaria providencie a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as medidas necessárias.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0802163-32.2022.8.18.0143
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito Autoral
AutorJOSE DE BRITO VERAS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação06/06/2024