Acórdão de 2º Grau

Perdas e Danos 0801125-67.2023.8.18.0169


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVISÃO EXPRESSA E CLARA. PROVA DA CONTRATAÇÃO. INTELIGENCIA DO ART. 333, II DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801125-67.2023.8.18.0169 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 21/08/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801125-67.2023.8.18.0169

RECORRENTE: ANA LICE DE OLIVEIRA VIANA

Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM CARDOSO

RECORRIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
REPRESENTANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s) do reclamado: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVISÃO EXPRESSA E CLARA. PROVA DA CONTRATAÇÃO. INTELIGENCIA DO ART. 333, II DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801125-67.2023.8.18.0169
Origem: 
RECORRENTE: ANA LICE DE OLIVEIRA VIANA 
Advogado do(a) RECORRENTE: JOAQUIM CARDOSO - PI8732-A

RECORRIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
REPRESENTANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, na qual a parte autora, ora recorrente, requereu tutela, “inaudita altera pars”, para que a parte Ré proceda, de imediato, o restabelecimento da cobertura total do seguro de saúde, na modalidade Premium com OBST QC PF, contratado pela Autora, respeitando a carência normal do plano, sem estabelecimento de carência de 24 meses, assim como se abstenha de inscrever o nome da Autora nas anotações negativas do banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito; cominação de multa e no mérito, condenação em danos materiais e morais.

Sobreveio sentença, que julgou improcedente o pedido inicial, com resolução do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil,

Razões da recorrente, alegando, em suma: síntese da lide; das razões para reforma da sentença; planos de saúde: direito fundamental à vida e à saúde; do dano moral; e, por fim, requerendo o conhecimento e provimento do recurso a fim de reformar a sentença.

Contrarrazões do recurso pela parte recorrida.

É o relatório.


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. In verbis:

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

 

Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Condeno a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. Porém, a exigibilidade do referido ônus deve ser suspensa, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.



Teresina, 21/08/2024

Detalhes

Processo

0801125-67.2023.8.18.0169

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ANA LICE DE OLIVEIRA VIANA

Réu

HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Publicação

21/08/2024