
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0000923-82.2014.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ALEX FRANCISCO DA SILVA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. PROVIDÊNCIA CUMPRIDA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ com o objetivo de que o voto vencido proferido pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho fosse juntado aos autos do presente processo (Certidão de julgamento – Id. 9044129).
Ocorre que tal providência já fora devidamente realizada, conforme se verifica dos documentos Id. 13651968 e Id. 17463345. Os aclaratórios, portanto, não tem mais qualquer utilidade (ausência de interesse-utilidade), resultando na sua inadmissibilidade, conforme preconiza o art. 932, inciso III, do CPC.
Consigna-se, por fim, que “é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa” (Enunciado nº 2 - ENFAM).
Por conseguinte, NÃO CONHEÇO do recurso (art. 932, inciso III, do CPC).
Publique-se, procedendo-se às intimações devidas.
Dê-se baixa.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
0000923-82.2014.8.18.0026
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorESTADO DO PIAUI
RéuALEX FRANCISCO DA SILVA
Publicação07/06/2024