Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000923-82.2014.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0000923-82.2014.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ALEX FRANCISCO DA SILVA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


 

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. PROVIDÊNCIA CUMPRIDA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos, etc.


Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ com o objetivo de que o voto vencido proferido pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho fosse juntado aos autos do presente processo (Certidão de julgamento – Id. 9044129).


Ocorre que tal providência já fora devidamente realizada, conforme se verifica dos documentos Id. 13651968 e Id. 17463345. Os aclaratórios, portanto, não tem mais qualquer utilidade (ausência de interesse-utilidade), resultando na sua inadmissibilidade, conforme preconiza o art. 932, inciso III, do CPC.


Consigna-se, por fim, que “é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa” (Enunciado nº 2 - ENFAM).


Por conseguinte, NÃO CONHEÇO do recurso (art. 932, inciso III, do CPC).


Publique-se, procedendo-se às intimações devidas.


Dê-se baixa.


Teresina, data e assinatura registradas no sistema.


DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000923-82.2014.8.18.0026 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 07/06/2024 )

Detalhes

Processo

0000923-82.2014.8.18.0026

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ALEX FRANCISCO DA SILVA

Publicação

07/06/2024