Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Liberatório 0756124-47.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0756124-47.2024.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Kelcyo de Sousa Silva (OAB/PI Nº 18.888)

PACIENTE: Marcelo Diego de Andrade

  

EMENTA

 

 HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

DECISÃO

 

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Kelcyo de Sousa Silva, em favor de Marcelo Diego de Andrade, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.

Em síntese, o impetrante sustenta a ausência dos fundamentos para a manutenção da prisão temporária.

Os autos foram recebidos no plantão judiciário mas o pedido liminar não foi apreciado, em razão da prisão não ter ocorrido no período previsto no art. 8º, IV, da Resolução nº 111/2018.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 17509814).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

 Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

 Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

 Publique-se e arquive-se.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

 

 

1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756124-47.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 06/06/2024 )

Detalhes

Processo

0756124-47.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Liberatório

Autor

MARCELO DIEGO DE ANDRADE

Réu

JUIZO CENTRAL DE INQUÉRITOS

Publicação

06/06/2024