
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0014444-09.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: ALCIONE BARBOSA VIANA
APELADO: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA, SERGIO DE SA PIRES
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por ALCIONE BARBOSA VIANA em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, movida pela autora contra ANTONIO LUCÍDIO DE MELO PEREIRA E OUTROS, ora apelados.
Analisando-se os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 17/04/2023, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O sistema registrou ciência do ato em 27/04/2023, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 19/05/2023.
O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto apenas no dia 30/05/2023, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Pois bem, dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NEGA-SE CONHECIMENTO ao presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0014444-09.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAnulação
AutorALCIONE BARBOSA VIANA
RéuANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA
Publicação07/06/2024