Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0014444-09.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0014444-09.2015.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Anulação]

APELANTE: ALCIONE BARBOSA VIANA

APELADO: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA, SERGIO DE SA PIRES


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.


Trata-se de Apelação Cível interposta por ALCIONE BARBOSA VIANA em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, movida pela autora contra ANTONIO LUCÍDIO DE MELO PEREIRA E OUTROS, ora apelados.

Analisando-se os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 17/04/2023, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O sistema registrou ciência do ato em 27/04/2023, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 19/05/2023

O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto apenas no dia 30/05/2023, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo. 

Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade. 

Pois bem, dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível. 

Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NEGA-SE CONHECIMENTO ao presente recurso. 

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, data do sistema.


Des. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

 Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0014444-09.2015.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 07/06/2024 )

Detalhes

Processo

0014444-09.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Anulação

Autor

ALCIONE BARBOSA VIANA

Réu

ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA

Publicação

07/06/2024