Decisão Terminativa de 2º Grau

Crédito Direto ao Consumidor - CDC 0801846-86.2022.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0801846-86.2022.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: JOSE LEMOS DE MORAIS
APELADO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ LEMOS DE MORAIS contra sentença proferida nos autos da ação originária ajuizada contra BANCO BRADESCO S.A, ora apelado.

É o relatório. Decido.

 

Tratando a intempestividade recursal de matéria de ordem pública, que pode impedir o conhecimento do recurso, impõe-se a sua imediata apreciação, antes, inclusive, de proceder à análise dos efeitos em que o mesmo, caso admitido, deva ser recebido.

Nota-se que é fato incontroverso nos autos que o apelante teve seu prazo encerrado em 10.11.2023, contudo, protocolizou o recurso em 13.11.2023, restando, portanto, intempestiva, conforme, inclusive, Certificado nos autos (ID 14452820).

Destarte, não preenchido o pressuposto de admissibilidade atinente à tempestividade do pleito, a demanda recursal não deve ser admitida.

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível em epígrafe, eis que caracterizada a sua manifesta intempestividade (art. 1.003, § 5º, do CPC).

Intimem-se.

Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se-lhes baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

 

 

TERESINA-PI, 6 de junho de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801846-86.2022.8.18.0061 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/06/2024 )

Detalhes

Processo

0801846-86.2022.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Autor

JOSE LEMOS DE MORAIS

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

13/06/2024