Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802806-65.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802806-65.2023.8.18.0042

AGRAVANTE: MARIA NEIVA SOARES BISPO

Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA

AGRAVADO: BANCO PAN S.A.

Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA

 

DECISÃO

 


RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por MARIA NEIVA SOARES BISPO contra sentença proferida no Processo nº 0802806-65.2023.8.18.0042.

É o relato.

 

FUNDAMENTO

Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (processo nº 0763842-32.2023.8.18.0000), anteriormente distribuído ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, oriundo do mesmo processo de origem  (processo nº 0802806-65.2023.8.18.0042).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Logo, tendo em vista a anterior distribuição de Recurso à relatoria do eminente Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).

 

DECIDO

Isso posto, determino a redistribuição, por prevenção, do feito à relatoria do Exmo. Sr. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802806-65.2023.8.18.0042 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/06/2024 )

Detalhes

Processo

0802806-65.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA NEIVA SOARES BISPO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

19/06/2024