
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0759642-79.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Não padronizado, Planos de saúde]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: H. V. L. V., MARJORY THABATA LIRA VIANA
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA contra decisão proferida nos autos da Agravo de Instrumento nº 0753447-78.2023.8.18.0000 (ID. 12328307 dos autos originários).
Em decisão proferida nos autos do aludido recurso, não conheci do instrumental ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Com o não conhecimento do recurso originário, resta prejudicado o presente agravo interno, impondo-se também o seu não conhecimento, ante a perda superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC. Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. Agravo de instrumento não conhecido. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Agravo interno. Insurgência contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Prejudicado o agravo de instrumento, não conhecido. Falta superveniente do interesse recursal da agravante. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Recurso prejudicado.
(TJ-SP - AGT: 21113352420228260000 SP 2111335-24.2022.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 23/08/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2022)
Portanto, em razão da perda superveniente do objeto recursal, este recurso não deve ser conhecido.
DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0759642-79.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlanos de saúde
AutorHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuHEITOR VICTOR LIRA VIANA
Publicação19/06/2024