
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0752556-23.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHA
AGRAVADO: WEVERNILSON FRANCISCO DE DEUS
RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 932, III, DO CPC).
DECISÃO TERMINATIVA
Conforme se verifica no sistema processual PJe-2º Grau, o Agravo de Instrumento nº 0764398-34.2023.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso, teve o mérito julgado pelo Colegiado, na sessão de videoconferência do dia 28-05-2024, estando prejudicada a análise do presente Agravo Interno, diante do esvaziamento do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
-Relator-
0752556-23.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE ALAGOINHA
RéuWEVERNILSON FRANCISCO DE DEUS
Publicação06/06/2024