Acórdão de 2º Grau

Entrada e Permanência de Menores 0812518-18.2019.8.18.0140


Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM O TEMA Nº 698, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812518-18.2019.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 22/08/2024 )

Acórdão


APELAÇÃO CÍVEL (198) 0812518-18.2019.8.18.0140

AGRAVANTE: MARIA SUELY BORGES

AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TERESINA e outros


EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.


ACÓRDÃO 


             Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. 

Participaram do julgamento os(as) desembargadores(as) Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista, Francisco Gomes da Costa Neto, Dioclécio Sousa da Silva, Antônio Reis de Jesus Nolleto, José Vidal de Freitas Filho, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias e Lucicleide Pereira Belo.

Não habilitado no sistema o Desembargador Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça).

Não apresentou voto no sistema o desembargador Haroldo Oliveira Rehem.

Impedimento/suspeição: não houve.

Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.

Manifestação oral: não houve.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 9 de agosto de 2024.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0812518-18.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Entrada e Permanência de Menores

Autor

MARIA SUELY BORGES

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

22/08/2024