
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0761626-98.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: LUCIANA PEREIRA FOLHA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Luciana Pereira Folha em face de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Com Danos Morais, na qual contente com Banco Bradesco S.A., ora apelado.
Intimada regularmente para se manifestar acerca da gratuidade judiciária, a parte agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0761626-98.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorLUCIANA PEREIRA FOLHA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação05/06/2024