Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0807781-64.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807781-64.2022.8.18.0140.

Apelante :JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA.

Advogado :Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/PI 19.842).

Apelado : BANCO BRADESCO S/A.

Advogado :Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016).

Relator :Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.


EMENTA:

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1.003,§5º E ART. 932, III, DO CPC.


DECISÃO MONOCRÁTICO


Trata-se de Apelação Cível, interposta por JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, em face de sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais (proc. nº. 0800116-77.2020.8.18.0039), que julgou improcedentes os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC.

Compulsando os autos de origem, constato que há certidão em id. 14154664, certificando a intempestividade do Apelo Recursal.

Ademais, em despacho id.14571183, houve determinação de intimação do Apelante para se manifestar acerca da certidão de intempestividade, que quedou-se inerte.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO do presente APELO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO por ser INTEMPESTIVO, com fulcro no art. 1.003,§5º e art. 932, III, ambos do CPC.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, imediatamente.


Teresina, data em assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807781-64.2022.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/06/2024 )

Detalhes

Processo

0807781-64.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

05/06/2024