
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0753416-24.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: LETICIA RODRIGUES DA SILVA AGUIAR
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, ELLO GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela Recursal interposto por Letícia Rodrigues da Silva Aguiar, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí - PI, no qual contente com Banco do Brasil S/A., ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0753416-24.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLETICIA RODRIGUES DA SILVA AGUIAR
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação05/06/2024