Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0753416-24.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0753416-24.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: LETICIA RODRIGUES DA SILVA AGUIAR
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, ELLO GESTAO DE NEGOCIOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela Recursal interposto por Letícia Rodrigues da Silva Aguiar, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí - PI, no qual contente com Banco do Brasil S/A., ora agravado.

Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.


TERESINA-PI, 5 de junho de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753416-24.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/06/2024 )

Detalhes

Processo

0753416-24.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

LETICIA RODRIGUES DA SILVA AGUIAR

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

05/06/2024