PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0757476-74.2023.8.18.0000
AGRAVANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA PEREIRA DA SILVA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO (Proc. de origem n.º 0803625-96.2023.8.18.0140 ), ajuizada pela agravante em face de BANCO BRADESCO S/A, ora agravado.
Ressalte-se que em 05 de julho de 2023, através da Ordem de Serviço Nº 36/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, o Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista assumiu a vaga e o acervo deixado pelo Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres.
O presente Agravo de Instrumento foi distribuído à relatoria do Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (aposentado) em 12/07/23, já sob a relatoria do Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista, que, inclusive, proferiu decisão monocrática liminar nos autos (id. 12355644).
Logo, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).
DECIDO
Isso posto, determino a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Sr. Des. João Gabriel Furtado Baptista.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0757476-74.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMARIA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação03/07/2024