
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0802821-67.2023.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: WKLAEEN SILVA DE LOURDES
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL ( Id. 13610147 ) interposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face da sentença ( Id. 13610146 ) proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ( Processo nº 0802821-67.2023.8.18.0031) movida pela apelante em desfavor do banco apelante WKLAEEN SILVA DE LOURDES.
Ocorre que, a parte apelante, através da manifestação ( Id. 14861929 ) requereu a desistência do recurso, à vista da celebração de acordo entre as partes.
Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:
“Art. 91 do RI/TJPI:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(…)
XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
(...)” (Grifei)
“Art. 998, caput, do CPC:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)
Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da APELAÇÃO CÍVEL e o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil c/c artigo 91, XIV, do RI/TJ.
Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após o que, proceda-se a remessa dos autos ao Juízo de origem , uma vez que, finalizada a prestação jurisdicional nesta Instância Superior.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0802821-67.2023.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuWKLAEEN SILVA DE LOURDES
Publicação18/06/2024