Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0802821-67.2023.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0802821-67.2023.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: WKLAEEN SILVA DE LOURDES


DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA


Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL ( Id. 13610147 ) interposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face da sentença ( Id. 13610146 ) proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ( Processo nº 0802821-67.2023.8.18.0031) movida pela apelante em desfavor do banco apelante WKLAEEN SILVA DE LOURDES.

Ocorre que, a parte apelante, através da manifestação ( Id. 14861929 ) requereu a desistência do recurso, à vista da celebração de acordo entre as partes.

Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem: 

“Art. 91 do RI/TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(...)” (Grifei) 

“Art. 998, caput, do CPC:

 O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei) 

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da APELAÇÃO CÍVEL e o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil c/c artigo 91, XIV, do RI/TJ.

Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após o que, proceda-se a remessa dos autos ao Juízo de origem , uma vez que, finalizada a prestação jurisdicional nesta Instância Superior.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802821-67.2023.8.18.0031 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/06/2024 )

Detalhes

Processo

0802821-67.2023.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

WKLAEEN SILVA DE LOURDES

Publicação

18/06/2024