Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0800124-56.2017.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0800124-56.2017.8.18.0040

CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]

APELANTE: DELSA HELENA DE JESUS RIBEIRO

APELADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS 
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA


 

DECISÃO

 

A presente Apelação Cível foi interposta contra a sentença proferida no Juízo da Comarca de Batalha-PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Indenizatório, julgando procedente o pleito autoral.

 

Nesse passo, a matéria em deslinde evidencia que a competência para o julgamento do presente recuso é de uma das Câmaras de Direito Público, nos termos do que dispõe o art.81-A, I, “J” do RITJPI1, fazendo-se concluir como equivocada a distribuição que ora se analisa.

 

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino sua imediata distribuição, POR SORTEIO, a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, atento ao disposto no RITJPI.

 

Cumpra-se.

Teresina, 4 de junho de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

 

 

1Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:II – julgar (…) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800124-56.2017.8.18.0040 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800124-56.2017.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

DELSA HELENA DE JESUS RIBEIRO

Réu

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Publicação

04/06/2024