
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801774-88.2021.8.18.0076
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RECORRIDO: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para pôr termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção, como documento de id 14686002. Homologação que se deve acolher. Art.22, § único, da lei nº 9.099/95. Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Dispõe o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) transação. Sendo o caso dos autos, impõe-se diante da vontade livre das partes a homologação do acordo realizado para pôr fim a presente demanda em consequência da transação acordada extrajudicialmente.
Em face de todo o exposto, homologo o acordo informado pelas partes nestes autos e julgo prejudicado o presente recurso. Em decorrência, arquivem-se os presentes autos.
Teresina, datado eletronicamente.
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Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz Relator
0801774-88.2021.8.18.0076
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuRAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Publicação04/06/2024