Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0800732-23.2018.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800732-23.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: CECILIA COELHO DE RESENDE, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que foi interposto Agravo em Recurso Especial (ID 9386611).

Em atenção à competência definida no art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino a remessa dos autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí para seu devido processamento.

 

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800732-23.2018.8.18.0039 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 05/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800732-23.2018.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

Município de Boa Hora

Réu

CECILIA COELHO DE RESENDE

Publicação

05/06/2024