
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800732-23.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: CECILIA COELHO DE RESENDE, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que foi interposto Agravo em Recurso Especial (ID 9386611).
Em atenção à competência definida no art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino a remessa dos autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí para seu devido processamento.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800732-23.2018.8.18.0039
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbono de Permanência
AutorMunicípio de Boa Hora
RéuCECILIA COELHO DE RESENDE
Publicação05/06/2024