Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800014-61.2023.8.18.0100


Decisão Terminativa

 

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800014-61.2023.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emidio-Pi, nos autos da Ação de Declaração de Nulidade Contratual c/c Inexistência de Débito com Indenização por Danos Materiais e Morais (proc. n.º 0800014-61.2023.8.18.0100) ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0752472-56.2023.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo- grifou-se.


Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.

Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, na sua respectiva Câmara Especializada Cível. 

À SEJU para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800014-61.2023.8.18.0100 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800014-61.2023.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

08/07/2024