Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000289-29.2012.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000289-29.2012.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
RECORRIDO: GLAUCIA FERRER POMPEU


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Trata-se os presentes autos de Ação Judicial ajuizada em por Glaucia Ferrer Pompeu em face da instituição financeira Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A. discutindo o direito a recomposição de valores depositados em caderneta de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor I.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos em fase recursal que versem sobre a matéria em questão, conforme decisões proferidas nos REs 631.363 e 631363, ambos sob a sistemática de repercussão geral.

Desta forma, determino o sobrestamento do presente processo até decisão ulterior a ser proferida pela Suprema Corte, bem como a intimação de ambas as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o longo período sem peticionamento nos autos.

Após, voltem os autos conclusos com os registros necessários.

Intimem-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000289-29.2012.8.18.0003 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 03/06/2024 )

Detalhes

Processo

0000289-29.2012.8.18.0003

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.

Réu

GLAUCIA FERRER POMPEU

Publicação

03/06/2024