
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000289-29.2012.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
RECORRIDO: GLAUCIA FERRER POMPEU
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se os presentes autos de Ação Judicial ajuizada em por Glaucia Ferrer Pompeu em face da instituição financeira Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A. discutindo o direito a recomposição de valores depositados em caderneta de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor I.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos em fase recursal que versem sobre a matéria em questão, conforme decisões proferidas nos REs 631.363 e 631363, ambos sob a sistemática de repercussão geral.
Desta forma, determino o sobrestamento do presente processo até decisão ulterior a ser proferida pela Suprema Corte, bem como a intimação de ambas as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o longo período sem peticionamento nos autos.
Após, voltem os autos conclusos com os registros necessários.
Intimem-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0000289-29.2012.8.18.0003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorUNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
RéuGLAUCIA FERRER POMPEU
Publicação03/06/2024