
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0752661-34.2023.8.18.0000
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Liminar, Classificação e/ou Preterição]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES
RECORRIDO: CLAUDEANE ROCHA SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constatei que houve a perda do objeto em razão da superveniência da falta de interesse recursal, tendo em vista que foi proferida sentença na ação principal. Conforme precedentes do STJ, perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere o pedido de liminar ou a antecipação de tutela quando superveniente a prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente.
Ante o exposto e o que consta dos autos, RECONHEÇO PREJUDICADO o recurso interposto.
Baixem-se na Distribuição.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2024.
0752661-34.2023.8.18.0000
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES
RéuCLAUDEANE ROCHA SOUSA
Publicação04/06/2024