Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0752661-34.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0752661-34.2023.8.18.0000
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Liminar, Classificação e/ou Preterição]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES
RECORRIDO: CLAUDEANE ROCHA SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, constatei que houve a perda do objeto em razão da superveniência da falta de interesse recursal, tendo em vista que foi proferida sentença na ação principal. Conforme precedentes do STJ, perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere o pedido de liminar ou a antecipação de tutela quando superveniente a prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente.

Ante o exposto e o que consta dos autos, RECONHEÇO PREJUDICADO o recurso interposto.

Baixem-se na Distribuição.

 

TERESINA-PI, 3 de junho de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0752661-34.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 04/06/2024 )

Detalhes

Processo

0752661-34.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Liminar

Autor

MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES

Réu

CLAUDEANE ROCHA SOUSA

Publicação

04/06/2024