
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0018913-64.2014.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ANTONIO MOURAO DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que a decisão vergastada encontra-se parcialmente em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 873.273.
Dessa forma, determino a devolução destes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, para observar o procedimento previsto no inc. II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0018913-64.2014.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANTONIO MOURAO DOS SANTOS
Publicação04/06/2024