
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0756608-62.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
IMPETRANTE: LISANDRO AYRES FURTADO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Habeas Corpus Criminal impetrado por LISANDRO AYRES FURTADO em nome do paciente FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS DOS SANTOS, apresentando como autoridade coatora o juízo da Central de Inquérito e Audiência de Custódia III da Comarca de Parnaíba-PI.
O presente recurso foi distribuído, por sorteio, a esta relatoria, tendo como órgão competente para o processamento e julgamento o Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça.
No entanto, da leitura do art. 86, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, infere-se que compete às Câmaras Especializadas Criminais processar e julgar os habeas corpus que fogem das atribuições do Tribunal Pleno.
Considerando que ao Tribunal Pleno compete, nos termos do art. 81, I, “j” do RITJPI, in litteris:
“Art. 81. Ao Tribunal Pleno compete:
I - Processar e julgar originariamente:
(...)
j) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for órgão, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal de Justiça ou se trate de crime cuja ação penal seja de sua competência originária, ou, ainda, nos casos de sua competência recursal, se houver perigo de consumar-se a violência antes que o Juiz competente possa conhecer do perigo.”
Nessa senda, declaro a incompetência deste Órgão Julgador Colegiado Pleno para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino nova distribuição, por sorteio, entre as Câmaras Especializadas Criminais deste Tribunal de Justiça, conforme normas regimentais alhures destacada.
Expedientes necessários, inclusive baixa na distribuição.
Cumpra-se.
0756608-62.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorLISANDRO AYRES FURTADO
Réu Publicação03/06/2024