
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800247-65.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
RECORRENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO EXTREMO SUL DO PIAUI
RECORRIDO: JONDSON CASTRO FE, THARIG LEVY SILVA DE CASTRO, MUNICIPIO DE PARNAGUÁ
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito trata de Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO EXTREMO SUL DO PIAUÍ – SIMPESPI em face do PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAGUÁ, senhor JONDSON CASTRO FÉ, do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, senhor THARIG LEVY SILVA DE CASTRO e do MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ.
A segurança pleiteada pela parte impetrante foi denegada pelo juízo a quo, tendo a impetrante apresentado apelação em face da sentença proferida.
Recebido o recurso, o juízo a quo determinou a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, ocorre que, o feito foi remetido e distribuído sob minha relatoria. Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, eis que, conforme previsão do art. 2º, §1º, I, da Lei nº 12.153/2009, os mandados de segurança não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que afasta, de igual maneira, a competência desta turma recursal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0800247-65.2022.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorSINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO EXTREMO SUL DO PIAUI
RéuJONDSON CASTRO FE
Publicação04/06/2024