
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000333-89.2017.8.18.0062
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA NATIVIDADE DE CARVALHO, FRANCISCA MARIA DE CARVALHO
RECORRIDO: BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que fora certificado óbito da parte autora, MARIA NATIVIDADE DE CARVALHO - CPF nº 803.274.273-53.
Desta forma, determino a intimação da parte autora, por meio do seu advogado, para se manifestar acerca da certidão retro, bem como que seja providenciada a juntada da certidão de óbito do autor e habilitação dos herdeiros da Sra. MARIA NATIVIDADE DE CARVALHO, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
0000333-89.2017.8.18.0062
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
RéuMARIA NATIVIDADE DE CARVALHO
Publicação03/06/2024