Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0808247-24.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0808247-24.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
APELANTE: BANCO ITAU S/A
APELADO: JOSE AIRTON FERREIRA RABELO - ME


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMANDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELO. JULGAMENTO PREJUDICADO. INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 487, INCISO III, ALÍNEA B; 462, 515, INCISO II E 932, INCISO I, TODOS DO CPC. ACORDO HOMOLOGADO.

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ITAÚ UNIBANCO S/A, contra sentença proferida nos autos da Ação De Cobrança, movida em face de JOSÉ AIRTON FERREIRA RABELO - ME, ora apelado.

Compulsando os autos, verifico que as partes litigantes noticiam a celebração de acordo (ID 16933137). Ademais, analisando o aludido instrumento, observo que o referido preenche os requisitos legais, tendo sido subscritos pelos patronos das partes litigantes, os quais possuem poderes para tanto.

A avença celebrada entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC) e do procedimento recursal, pela perda do objeto (artigo 493 do CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC.

Diante do exposto:

a) nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes litigantes, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial;

b) JULGO prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto;

c) DETERMINO a remessa dos autos ao primeiro grau, após o trânsito em julgado, devendo ser providenciado o ARQUIVAMENTO do feito.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808247-24.2023.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/06/2024 )

Detalhes

Processo

0808247-24.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

BANCO ITAU S/A

Réu

JOSE AIRTON FERREIRA RABELO - ME

Publicação

03/06/2024