
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800286-76.2022.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCO FRAZAO FILHO
RECORRIDO: BRADESCO
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS proposta por FRANCISCO FRAZAO FILHO, via advogado, em face de BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados, conforme razões consubstanciadas acostadas aos autos.
Em petição de ID. 14104799, foi requerida a homologação do acordo formulado entre as partes.
Partes maiores e capazes, portanto desnecessária a intervenção do Ministério Público.
É o breve relatório. Fundamentado e decido:
Considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados os seus interesses, HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação, nos termos acostados ao ID. 14104799 destes autos, que fica sendo parte integrante da presente sentença.
Em consequência JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Ademais, fulcro no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o recurso por superveniente perda de objeto.
Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa.
Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.
0800286-76.2022.8.18.0169
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO FRAZAO FILHO
RéuBRADESCO
Publicação05/06/2024