
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802454-05.2022.8.18.0152
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: FRANCISCA MOURA DE BRITO
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado interposto por FRANCISCA MOURA DE BRITO, nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS requerendo o recebimento do recurso para reformar a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais.
É o relatório. Decido.
No caso concreto, constato que o presente recurso não preenche os requisitos de admissibilidade.
Analisando os autos, observo que não há procuração juntada aos autos.
Constada a interposição de recurso por advogado que não se acha habilitado nos autos, descabe o conhecimento do recurso, porque embora não haja necessidade de representação por advogado em primeiro grau, em recurso, a representação é obrigatória, nos termos do art. 41, §2º, da Lei nº 9.099/1995.
Portanto, considerando ausência de pressuposto processual de admissibilidade, entendo que não foram preenchidos requisitos necessários, obstando o conhecimento do recurso interposto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso inominado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei nº 9.099/1995.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% do valor da causa, conforme entendimento do Enunciado 122 do FONAJE.
Após o transcurso dos prazos recursais, dê-se baixa no presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0802454-05.2022.8.18.0152
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorFRANCISCA MOURA DE BRITO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação05/06/2024