Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0800488-44.2022.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800488-44.2022.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: DELCI PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil.

Além disso, o Despacho de ID 49103195 corretamente determina remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única de Simplício Mendes – PI, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.


TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.


Leonardo Lúcio Freire Trigueiro  

Juiz Relator 

 

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800488-44.2022.8.18.0075 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800488-44.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

DELCI PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

03/06/2024