
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000150-94.2015.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: DORACI DE JESUS, MARCELLA JESUS DE CARVALHO REP. PELA SUA AVÓ DORACI DE JESUS
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL. ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJPI. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Floriano-PI tencionando reformar a sentença exarada na ação de obrigação de fazer para cumprir dever político-constitucional de prestar serviço de saúde c/c pedido de antecipação de tutela específica, aqui versada, ajuizada por Marcella Jesus de Carvalho, ora apelada, representada por sua avó materna, Doraci de Jesus.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
O parágrafo único do artigo 135-A, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Feitas as considerações supra, impende destacar que o presente recurso guarda inteira relação com a APELAÇÃO CÍVEL nº 0711661-93.2019.8.18.0000, atualmente com relatoria atribuída ao eminente desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, membro da 4ª Câmara de Direito Público deste TJPI.
Diante do exposto, e com base nos citados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado desembargador.
Deem-se as baixas e compensações devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 29 de maio de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000150-94.2015.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorDORACI DE JESUS
RéuMUNICIPIO DE FLORIANO
Publicação02/06/2024