
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0806448-77.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
APELADO: ANIBAL SANTOS NEIVA
REPRESENTANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL. ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJPI. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI tencionando reformar a sentença exarada na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória urgentíssima, aqui versada, ajuizada por Aníbal Santos Neiva, ora apelado.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
O parágrafo único do artigo 135-A, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Feitas as considerações supra, impende destacar que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0760332-45.2022.8.18.0000, que tramitou sob a relatoria do eminente desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, membro da egrégia 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal.
Diante do exposto, e com base nos citados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado desembargador.
Deem-se as baixas e compensações devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 29 de maio de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0806448-77.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
RéuANIBAL SANTOS NEIVA
Publicação02/06/2024