
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800042-66.2019.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Extinção da Execução]
APELANTE: RIBEIRO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, RAIMUNDO NONATO GOMES DE OLIVEIRA, VIVIANE MARTINS PORTELA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO QUE O PAGAMENTO DE PREPARO DO RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação interposta contra sentença proferida na ação de execução proposta contra Ribeiro Serviços de Alimentação Ltda, ora apelante, pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, ora apelado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro, destes autos.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 29 de maio de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800042-66.2019.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
AutorRIBEIRO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação30/05/2024