Decisão Terminativa de 2º Grau

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação 0800042-66.2019.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800042-66.2019.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Extinção da Execução]
APELANTE: RIBEIRO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, RAIMUNDO NONATO GOMES DE OLIVEIRA, VIVIANE MARTINS PORTELA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO QUE O PAGAMENTO DE PREPARO DO RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC.  RECURSO NÃO CONHECIDO.  

 

 

Trata-se de Apelação interposta contra sentença proferida na ação de execução proposta contra Ribeiro Serviços de Alimentação Ltda, ora apelante, pelo Banco do Nordeste do Brasil S/Aora apelado. 

 Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro, destes autos. 

 Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins. 

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

Teresina, 29 de maio de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

                      Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800042-66.2019.8.18.0036 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800042-66.2019.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Autor

RIBEIRO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

30/05/2024