
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0000089-48.2018.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Crimes contra a Fauna, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: EDMILSON GOMES IBIAPINA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico que na ata de audiência de instrução e julgamento o magistrado de primeiro grau determinou: “Nos termos do artigo 28 A, § 14 do código de processo penal, remetam-se os autos ao órgão superior do Ministério público para análise da negativa do Ministério público em se propor o acordo de não persecução penal.” Portanto, houve equívoco na autuação e distribuição do procedimento, pois não se trata de recurso ou qualquer outro procedimento de competência deste Tribunal.
Portanto, deixo de receber o presente expediente ante a evidente incompetência do Egrégio Tribunal de Justiça para revisar recusa de oferecimento de Acordo de não Persecução Penal e determino o retorno dos autos para a origem para que seja adotada movimentação adequada.
Cumpra-se. Após, providencie-se baixa e arquivamento.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
0000089-48.2018.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrimes contra a Fauna
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuEDMILSON GOMES IBIAPINA
Publicação31/05/2024