
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0020198-92.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: NAYANA RIBEIRO SOARES
DECISÃO
A presente Apelação Cível foi interposta por BANCO BRADESCO S/A, contra a sentença proferida no Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, promovida por NAYANA RIBEIRO SOARES, na qual foi julgado procedente o pleito autoral.
O então relator, após algumas tentativas frustradas de juntada de peças alusivas ao apelo, proferiu decisão determinando a devolução dos autos ao Juízo de Origem, com o fim de que fosse corretamente instruído (s) o (s) recurso (s) por ventura interposto (s), com as devidas contrarrazões, viabilizando, assim, a análise de tais inconformismos, ou certificasse a impossibilidade de fazê-lo”. Determinou, ainda, o cancelamento da distribuição do recurso e a respectiva baixa na distribuição.
Posteriormente, vieram os autos conclusos a esta relatoria, em razão da redistribuição por alteração de competência do Órgão (SEI-23.0.000000441-3), porém, sem se efetivar nova distribuição, por sorteio, conforme determinado (Id-11058017).
Posto isso, determina-se ao setor competente que promova a distribuição, por sorteio, do presente recurso, cumprindo a decisão do então relator ((Id-11058017).
Cumpra-se.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0020198-92.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuNAYANA RIBEIRO SOARES
Publicação29/05/2024